CONTEÚDOS TFM

Legitimidade Passiva do Banco do Brasil e tudo sobre a Revisão do PASEP

O QUE É O PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) estabelecido pela Lei
Complementar nº 8, de 1970, criado com o propósito fundamental de proporcionar aos servidores
públicos uma parcela nos recursos arrecadados pelo Estado. Durante o período de 1970 a 1988,
os fundos provenientes do tesouro público foram conferidos a administração do Banco do Brasil,
que os distribuía em contas individualizadas para cada servidor.
Os recursos antes direcionados ao PASEP, passaram a ser direcionados ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), financiando programas como o Seguro-desemprego, o Abono Salarial e o
Financiamento de Programas de Desenvolvimento, após a promulgação da Constituição Federal
de 1988. Desta forma, os fundos públicos deixaram de ser distribuídos de forma individualizada.

 Responsabilidade do Banco do brasil
Durante sua administração aos fundos destinados ao Programa, o Banco do Brasil foi incumbido
por sua má gestão. Dentre as acusações se destacam: falhas na prestação do serviço, saques
indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos conforme estabelecido
pelo Conselho Diretor do programa.
Sob a gestão do banco responsável, os servidores e militares deixaram de auferir o valor total do
montante, recebendo um valor inferior ao devido. O valor disponível estaria corrigido por índices
que não refletem adequadamente a inflação do período. Outra falha apontada, constitui em saques
ilegais “automáticos” que seriam depositados diretamente na folha de pagamento dos respectivos
empregados sem o conhecimento e autorização do titular.

POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE A AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos do
tema 1150, abordou três assuntos a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB):

 Falha na prestação de serviço, saques indevidos e desfalques, além da ausência de
aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
 Prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil);
 Termo inicial para a contagem do prazo prescricional.

O ministro Hermann Benjamin, advertiu que o STF possui orientação para as ações decorrentes da
restituição do valor existente em conta vinculada ao PASEP, a União deve figurar no polo passivo.
Em visto de que, é de a competência do banco a manutenção das contas individualizas e dos
fundos destinados ao programa (artigo 5° da LC 8/1970), o relator firmou também que é atribuição
da instituição gestora, a responsabilidade por eventual má gestão dos valores depositados.

QUEM POSSUI DIREITO A REVISÃO PASEP?
Para propor uma ação de revisão do PASEP é necessário ser servidor público ou militar, ativo ou
aposentado, ou pensionista de servidor público, e ter ingressado no serviço público entre 1970 até
04/10/1988.
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o titular da conta vinculada ao PASEP pode
entrar com ação de revisão até 10 anos após ter conhecimento dos prejuízos sofridos (art. 205 do
Código Civil) contra o Banco do Brasil por falhas na prestação do serviço.

  1. Quem pode sacar o valor?
    O saque integral das cotas do Fundo Pasep pode ser realizado por todos os participantes cotistas
    do Fundo, conforme descrita na lei nº 13.932 de 2019, em caso de cotistas falecidos, os
    dependentes e sucessores também possuem direito ao saque.
  2. Documento necessário para ação
    O principal documento comprobatório que o servidor precisa ter para a abertura da ação, é
    microfilmagens da conta referente, que pode requerida através de uma Agência Banco do Brasil.
    Nela, há o registro de todos os depósitos efetuados na conta do PASEP desde o início do trabalho.

CONCLUSÃO
A revisão do PASEP visa corrigir possíveis distorções nos valores depositados, o resultado a ser
calculado até a data do saque solicitado deve considerar todos os valores depositados com
correção monetária, juros anuais e rendimentos das aplicações da instituição financeira,
desconsiderando-se os supostos saques/retiradas indevidos anteriores.
O problema que muitos servidores e militares enfrentam é que, ao sacarem esses valores,
percebem que o montante está corrigido por índices que não refletem adequadamente a inflação do
período. O Banco do Brasil, responsável pela administração desses recursos, deveria ter depositado
parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores e militares, o que não ocorreu em
muitos casos. Além disso, o banco corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos descritos na
Lei e, em situações mais graves, efetuou saques nas contas individuais sem restituir os valores
devidos. Isso resultou em servidores públicos recebendo menos do que tinham direito, devido à
correção inadequada que não compensou a perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo.

Autor: Gustavo Falk