A Importância da Conformidade Fiscal
Em um mundo empresarial cada vez mais regulado, manter a conformidade
fiscal não é apenas uma obrigação, mas uma necessidade estratégica.
Exemplos não faltam de empresas que enfrentaram dificuldades significativas
devido ao descumprimento de obrigações fiscais, variando de multas pesadas
a problemas de reputação de uma empresa.
Entendendo a DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a fase final de transição da DCTF
para a DCTFWeb, uma obrigação fiscal digital que simplifica e unifica a forma
como as empresas declaram seus tributos e contribuições, conforme
estabelecido pela Instrução Normativa nº 2137, de 21 de março de 2023.
A adoção da DCTFWeb traz várias vantagens, incluindo:
- simplificação do processo declaratório: unificação das obrigações fiscais em
um único instrumento, facilitando o cumprimento; - maior segurança jurídica: redução dos riscos de inconsistências e erros na
declaração de tributos e contribuições; - transparência no cumprimento fiscal: facilita o acompanhamento e a
verificação de informações pela RFB.
Fase final de transição da substituição da DCTF para a DCTFWeb,
conforme previsto pela Instrução Normativa nº 2137, de 21 de março de 2023.
Substituindo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (SEFIP), essa unificação em um único instrumento
declaratório não apenas simplificou o processo, mas também proporcionou
maior segurança jurídica às empresas, mitigando a possibilidade de
inconsistências e erros no cumprimento de suas obrigações tributárias e
previdenciárias.
Com a promulgação da Instrução Normativa nº 2005, de 29 de julho de 2021, a
partir de janeiro de 2024, valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS
e COFINS escriturados na EFD-Reinf e valores de PIS/Pasep apurados sobre
a folha de pagamento e escriturados no eSocial devem ser declarados na
DCTFWeb.
Assim, garantir a conformidade fiscal tornou-se ainda mais crítico. Erros ou
atrasos na utilização da DCTFWeb podem resultar em multas significativas,
conforme detalhado na referida Instrução Normativa:
Art. 14. O contribuinte que deixar de apresentar a DCTF ou a
DCTFWeb nos prazos estabelecidos nos arts. 9º, 10 e 11, ou
que apresentá-las com incorreções ou omissões, será intimado a
apresentar a declaração original, no caso de não apresentação,
ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo
estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:
I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente
sobre o montante dos impostos e das contribuições informados
na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda
que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da
declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte
por cento), observado o disposto no § 3º; e
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez)
informações incorretas ou omitidas.
1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do
caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao
término do prazo fixado para a entrega da DCTF ou da
DCTFWeb e como termo final a data da efetiva entrega ou, no
caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de
infração ou da notificação de lançamento.
(….)
3º O valor mínimo da multa prevista no caput será:
(….)
II – tratando-se da DCTFWeb:
a) de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão ou atraso
na entrega de declaração, sem ocorrência de fato gerador de
obrigação tributária; ou
b) de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
A Importância de Assessoria Jurídica Especializada
Para navegar por essas mudanças com sucesso, é vital contar com a
orientação de profissionais especializados em direito tributário. Um advogado
qualificado pode oferecer suporte detalhado em:
- interpretação das normas: entender as implicações da Instrução Normativa e
como ela se aplica ao seu negócio; - suporte no preenchimento da declaração: auxiliar que todas as informações
sejam corretamente reportadas, minimizando o risco de erros; - atualizações legislativas: manter sua empresa informada sobre qualquer
alteração nas leis tributárias, assegurando a conformidade contínua.
Não subestime a complexidade da transição para a DCTFWeb, pois procurar
orientação profissional é um passo crucial para assegurar que sua empresa
atenda às novas exigências fiscais sem enfrentar penalidades desnecessárias.
Considere buscar um advogado especializado em direito tributário que possa
orientar e auxiliar sua empresa nesse processo, assim como possa oferecer
aconselhamento personalizado baseado nas necessidades específicas do seu
negócio.
Autor: Gabriel de Pauli Thomaz